São competências específicas do conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros e plurianuais, de acordo com os planos de actividade a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento, bem como a sua afectação, logo que aprovado, às unidades orgânicas e aos serviços da Escola;
- c)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da Escola;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Escola e promover essas aquisições;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- h)Autorizar os actos de administração relativos ao património da Escola;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Escola;
- j)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
- k)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente do conselho directivo.