- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo a realização das diligências necessárias ao início do funcionamento de todos os órgãos da Escola.
- 2 -O presidente do conselho directivo convocará a primeira reunião da primeira assembleia de escola e nomeará a mesa que presidirá a essa reunião.
Artigo 46.º — Início de funções dos órgãos
Vigente desde: 04/11/1999
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