Compete à assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividades da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades funcionais da Escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo.
- f)Desempenhar outras competências que nos termos da lei lhe sejam atribuídas.