Para efeitos de determinação do custo total elegível de cada acção de formação, consideram-se co-financiáveis os seguintes encargos:
- a)Encargos com formandos (R1) - os suportados pelas entidades formadoras e beneficiárias dentro dos limites de elegibilidade definidos neste diploma;
- b)Encargos com formadores (R2) - a remuneração dos formadores vinculados à entidade formadora ou à estrutura de formação da entidade beneficiária como formadores permanentes ou eventuais, bem como dos formadores que prestam serviço de formação como formadores externos, e ainda, no caso de entidades beneficiárias, os encargos com formadores debitados por entidades formadoras no âmbito de um contrato de prestação de serviços;
- c)Encargos com pessoal não docente (R3) - os suportados com o pessoal dirigente, técnico, administrativo e de apoio, vinculado ou que colabore em regime de prestação de serviços com a entidade formadora ou beneficiária, que não sejam enquadráveis nas rubricas relativas às alíneas d) e g);
- d)Encargos com a preparação das acções (R4) - os decorrentes de serviços técnicos especializados relacionados com a publicitação inicial das acções, a orientação e a selecção dos formandos, a elaboração e a produção de recursos didácticos originais específicos e ainda os diagnósticos de necessidades da formação;
- e)Encargos com o funcionamento das acções (R5) - todas as despesas de funcionamento relacionadas com o desenvolvimento das acções abrangendo materiais pedagógicos consumíveis, bens não duradouros, aquisição de livros e de documentação, energia, água e comunicações, despesas gerais de manutenção, deslocações realizadas pelo grupo em formação no âmbito da respectiva acção e divulgação do projecto formativo para integração dos formandos;
- f)Rendas, alugueres e amortizações (R6) - o aluguer e a amortização dos equipamentos afectos à formação e ainda a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre;
- g)Despesas com acompanhamento e avaliação (R7) - as decorrentes de serviços técnicos especializados relacionados com o acompanhamento e a avaliação da formação e dos seus resultados globais;
- h)Aquisição de formação ao exterior (R8) - as despesas suportadas por entidades beneficiárias, no âmbito do desenvolvimento de contratos de prestação de serviços de formação celebrados com entidades formadoras, cuja discriminação pelas rubricas de custo não seja possível dado o reduzido montante, como tal aceite pelo gestor, excluindo os encargos com formadores, cujo valor deve ser inscrito na respectiva rubrica, devendo os documentos de suporte identificar claramente os serviços prestados.