- 1 -O reconhecimento dos agrupamentos de produtores, dos lagares e das empresas de azeitona de conserva depende da verificação das seguintes condições:
- a)Tratar-se de entidades devidamente licenciadas;
- b)Disporem de um sistema de contabilidade de matéria ligado à contabilidade financeira que permita assegurar o registo das quantidades entradas, laboradas e saídas.
- 2 -Consideram-se automaticamente reconhecidas para efeitos do disposto no presente diploma as organizações de operadores oleícolas que venham a ser objecto de reconhecimento no âmbito do Regulamento (CE) n.º 865/2004, do Conselho, de 29 de Abril.
Artigo 6.º — Requisitos para o reconhecimento
Vigente desde: 19/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2005