- 1 -A eleição dos membros do conselho pedagógico é feita por corpos e por listas.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos para os docentes e de um ano para os discentes.
- 3 -São elegíveis e eleitores todos os alunos regularmente inscritos, bem como todos os professores e assistentes que asseguram o ensino das disciplinas do plano curricular dos cursos.
Artigo 26.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999