Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica da Escola, em particular sobre métodos de ensino;
- b)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas, notificando, das mesmas, os órgãos competentes;
- c)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- d)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- e)Promover, em colaboração com os outros órgãos da Escola, actividades culturais, de animação e de formação;
- f)Promover, em consonância com os outros órgãos da Escola, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- g)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual, informático e bibliográfico;
- h)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da Escola;
- i)Apreciar os planos de acção e relatórios de avaliação de actividades elaborados pelo Centro de Documentação;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- l)Dar parecer obrigatório sobre a organização curricular, calendário escolar, horários, regimes de frequência, precedências, prescrições, transição de ano e avaliação, assim como sobre constituição, extinção ou alteração da composição ou designação de unidades de formação;
- m)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos da Escola, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- n)Propor ao conselho científico regulamentação complementar aos regimes especiais para militares, dirigentes associativos, trabalhadores-estudantes e outros;
- o)Pronunciar-se sobre individualidades que integram o conselho consultivo.