- 1 -O conselho consultivo integra, por inerência de funções:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da associação de estudantes;
- e)O secretário.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo, eleitos pelos seus pares:
- a)Dois docentes;
- b)Dois alunos;
- c)Dois funcionários não docentes.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de escola, o presidente do conselho directivo poderá designar, para integrar o conselho consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da ESEnfP, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999