Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
- b)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados, adequados às exigências da sua actividade e às necessidades de realização do projecto;
- c)Reunir as condições que permitam satisfazer os requisitos de admissão ao Segundo Mercado das Bolsas de Valores, regulados nos artigos 361.º e seguintes do Código do Mercado de Valores Mobiliários, bem como no regulamento n.º 91/14 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e nos demais regulamentos aplicáveis emitidos pelas bolsas de valores;
- d)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao IAPMEI;
- e)Encontrar-se registados para efeitos do cadastro industrial ou comprometerem-se a requerer o registo no prazo de 20 dias úteis;
- f)Ter licenciadas todas as unidades industriais pertencentes à empresa ou comprometer-se a regularizá-las, devendo apresentar comprovativo de licenciamento à data de realização do contrato;
- g)Submeter-se a um processo de auditoria financeira e qualificação de risco, em termos a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia;
- h)Demonstrar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto.