Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
- 1 -Condições pré-projecto:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura;
- b)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, os quais deverão reflectir uma situação financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, o seguinte indicador:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas, superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
- c)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- d)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- e)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- f)Encontrar-se registados para efeitos do cadastro industrial ou comprometerem-se a requerer tal registo no prazo de 20 dias úteis;
- g)Ter licenciadas todas as unidades industriais pertencentes à empresa ou comprometer-se a regularizá-las, devendo apresentar comprovativo de licenciamento à data de realização do contrato;
- h)Manifestar expressa e inequivocamente o seu compromisso de aceitação da demonstração e divulgação do investimento ou acção;
- i)Encontrar-se preferencialmente situados numa zona de concentração de empresas industriais potencialmente interessadas na acção a demonstrar;
- 2 -Condições pós-projecto:
- a)Apresentar condições de viabilização auto-sustentável a prazo;
- b)Demonstrar possuírem uma situação económica e financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, as seguintes condições:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
- c)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados que confiram à empresa capacidade técnica adequada às exigências da sua actividade e à execução do projecto;
- d)Cumprirem ou vir a cumprir o disposto na legislação nacional em matéria de gestão do consumo de energia, quando existam investimentos neste âmbito;
- e)Apresentar resultados emergentes da auditoria, do diagnóstico ou da análise da situação ambiental efectuados de acordo com o definido em despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais;
- f)Encontrar-se aptos para o cumprimento dos requisitos da qualidade definidos em despacho do Ministro da Indústria e Energia;
- 3 -Os promotores de projectos no âmbito de empresas demonstradoras de tecnologias avançadas deverão, para além das condições referidas nos números anteriores, comprovar que se encontram concluídos os projectos apoiados no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 548/94 (IIDE0103), caso tenham apresentado candidatura àquele Regime.
- 4 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura apenas se encontram obrigadas ao cumprimento das condições previstas nas alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2, devendo, contudo, comprovar que já requereram a inscrição na conservatória do registo comercial competente, sem prejuízo da oportuna comprovação do preenchimento das restantes condições.