Regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial
Objecto
Âmbito
O presente Regime é constituído por dois tipos de acções:
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa.
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Os critérios de selecção são, nomeadamente:
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos do cálculo do incentivo, as seguintes despesas necessárias à realização do projecto:
Incentivo
Apresentação de candidaturas
Competência e prazos de apreciação
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento
I -Identificação da entidade promotora.
II -Análise da situação da entidade promotora.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da entidade promotora pós-projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.