Da pontuação final obtida de acordo com o artigo anterior obtém-se o grau de eficácia do projecto na prossecução dos objectivos do Regime, o qual será classificado da seguinte forma:
Muito bom - quando a pontuação final se encontrar no intervalo compreendido entre 90 e 100, inclusive;
Bom ou Médio - quando a pontuação final for igual ou superior a 50 e menor que 90;
Fraco - para os casos em que a pontuação final seja menor que 50.