O controlo da execução financeira dos projectos aprovados e a verificação do cumprimento dos objectivos culturais pelos mesmos prosseguidos incumbe a uma comissão de controlo, que funciona na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 24.º — Controlo financeiro e avaliação cultural
Vigente desde: 29/04/1992
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Em vigor desde 29/04/1992