- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, a rescisão do contrato implica a reposição pela entidade promotora de todos os pagamentos efectuados até à data.
- 2 -A rescisão do contrato acarreta igualmente a impossibilidade definitiva de a entidade promotora se candidatar a novos apoios no âmbito do presente despacho e de beneficiar de quaisquer apoios públicos estatais, seja qual for a sua forma, por um período de três anos.
Artigo 29.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 29/04/1992
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Em vigor desde 29/04/1992