A autonomia científica e pedagógica da Escola envolve a capacidade para, livremente:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- b)Decidir sobre os conteúdos das disciplinas dos cursos que ministra;
- c)Decidir sobre os projectos de investigação a desenvolver;
- d)Fixar, nos termos da lei, as regras de reingresso, transferência, mudança de curso, bem como o número de vagas;
- e)Estabelecer os regimes de frequência e avaliação;
- f)Definir as condições e os métodos de ensino a praticar;
- g)Fixar o calendário escolar, nos termos da lei geral;
- h)Definir os serviços a prestar à comunidade;
- i)Definir as demais actividades científicas e culturais a realizar;
- j)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos.