As entidades beneficiárias ficam sujeitas à verificação da utilização dos apoios concedidos, ficando obrigadas a fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competência de acompanhamento, controlo e fiscalização.
Artigo 15.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994