Cabe à assembleia de escola:
- a)Destituir os membros do conselho directivo nos termos e condições referidos no n.º 8 do artigo 13.º;
- b)Apreciar e aprovar os instrumentos de gestão da Escola, nomeadamente o plano estratégico plurianual de desenvolvimento, o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório anual de actividades;
- c)Fiscalizar genericamente os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste;
- d)Pronunciar-se sobre a integração de individualidades no conselho consultivo, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º dos presentes Estatutos;
- e)Propor a realização de revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da Escola;
- f)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- g)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- h)Aprovar a instituição de prémios escolares e o respectivo regulamento de atribuição;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja presente pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.