- 1 -Os Serviços Administrativos estão organizados por áreas de apoio às actividades da Escola.
- 2 -O funcionamento dos Serviços Administrativos bem como as competências a atribuir às diferentes secções e sectores constarão de um regulamento a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
- 3 -As secções de apoio referidas no n.º 1 deste artigo integram, para além de outros a considerar pelo secretário na proposta mencionada no número anterior, os seguintes sectores:
- a)Expediente e arquivo;
- b)Recursos humanos;
- c)Aprovisionamento e património;
- d)Contabilidade;
- e)Tesouraria;
- f)Alunos;
- g)Secretariado de docentes.
Artigo 34.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999