- 1 -Os membros da assembleia de escola são eleitos directamente pelo respectivo corpo por listas concorrentes, segundo o sistema da representação proporcional e o método de Hondt.
- 2 -São eleitores:
- a)Pelo corpo docente, os professores, assistentes e equiparados;
- b)Pelo corpo discente, todos os alunos dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 3.º;
- c)Pelo pessoal não docente, todo o pessoal não docente da ESEnfDAG.
- 3 -São elegíveis:
- a)Pelo corpo docente, todos os docentes da Escola;
- b)Pelo corpo discente, todos os alunos da Escola;
- c)Pelo pessoal não docente, todo o pessoal não docente da Escola.
Artigo 12.º — Eleição dos membros da assembleia de escola
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999