- 1 -A assembleia de escola terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada semestre lectivo e são convocadas por iniciativa do presidente.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros da assembleia e terão de ser convocadas com antecedência não inferior a dois dias úteis, sendo obrigatória a indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 14.º — Reuniões da assembleia de escola
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999