- 1 -O conselho directivo, a fim de conseguir uma melhor operacionalidade, poderá delegar parte das suas competências no seu presidente.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído por um dos vice-presidentes, em quem poderá delegar as suas competências, de acordo com o previsto na lei.
Artigo 21.º — Conselho directivo - Delegação de competências
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999