- 1 -O presidente do conselho científico será eleito, por voto secreto, de entre os seus pares que manifestem expressamente a sua disponibilidade para o exercício do cargo.
- 2 -A eleição de presidente do conselho científico terá lugar até 30 dias consecutivos anteriores à data do termo do mandato do presidente cessante.
- 3 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou, caso isso não se verifique, numa segunda volta, a efectuar entre os dois candidatos mais votados.
- 4 -O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de dois anos, podendo o mesmo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 5 -O presidente do conselho científico é coadjuvado no exercício das suas funções por um vice-presidente por ele designado, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 6 -O mandato do vice-presidente cessa com a entrada em funções do novo presidente do conselho científico.
Artigo 26.º — Eleição e mandato do presidente do conselho científico
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999