- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da assembleia de escola;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O secretário.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo dois docentes, dois estudantes e dois funcionários eleitos pelos respectivos pares.
- 3 -Os estudantes referidos no número anterior devem representar os níveis de ensino ministrado na Escola.
- 4 -Ouvidos o conselho científico, o conselho pedagógico e a assembleia de escola, o presidente do conselho directivo designará para integrar o conselho consultivo representantes da comunidade que se relacionem com as actividades desenvolvidas pela Escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 34.º — Conselho consultivo - Constituição
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999