- 1 -A eleição dos alunos é feita no respectivo corpo por escrutínio secreto e por maioria de votos.
- 2 -A eleição de professores e assistentes é feita no interior de cada um dos respectivos pares por escrutínio secreto e maioria de votos, sendo aplicado o princípio da representação proporcional.
- 3 -A duração do mandato dos membros do conselho é de três anos para os docentes e de um ano para os alunos.
Artigo 31.º — Modo de eleição e duração do mandato
Vigente desde: 21/01/2000
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