- 1 -Após a entrada em vigor destes Estatutos, os órgãos já em funcionamento dispõem de 90 dias seguidos, excluindo o período de férias, para reformularem os seus regulamentos internos, de acordo com os presentes Estatutos.
- 2 -Nos 90 dias seguidos, excluindo o período de férias, após a sua constituição, os novos órgãos de gestão e estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico deverão elaborar os respectivos regulamentos.
Artigo 72.º — Reformulação e elaboração de regulamentos
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000