O período de apresentação de candidaturas à reserva referida no número anterior e os respectivos critérios de atribuição são fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, sempre que se verifique a existência de área não utilizada, nos termos do artigo anterior.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas e critérios de atribuição
Vigente desde: 18/01/2005
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Em vigor desde 18/01/2005