- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, a UOI dispõe de um estatuto próprio, que será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de trinta dias úteis após a sua receção, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A homologação incide sobre a legalidade dos estatutos ou das suas alterações, e a sua recusa só poderá fundar-se na inobservância da lei ou na desconformidade do processo da sua elaboração com o disposto nestes estatutos.
- 3 -Os estatutos da UOI definirão a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
- 4 -Os primeiros estatutos da UOI serão aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho de Gestão, do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 5 -As revisões e alterações subsequentes serão aprovadas pelo conselho científico da UOI.
- 6 -Compete ao diretor da UOI promover a elaboração do projeto de estatutos.
Artigo 65.º — Estatutos
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019