- 1 -O diretor da UOI é nomeado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Podem ser nomeados diretores da UOI os professores do Instituto Politécnico de Coimbra com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
- 3 -O diretor da UOI é nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 69.º
- 4 -O diretor da UOI exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O diretor da UOI fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 67.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019