É aditado ao Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Agricultor ativo
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não são aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do mesmo preceito.