As candidaturas aos regimes de apoio referidos no n.º 1 do artigo 4.º são formalizadas nos termos e prazos anualmente definidos no Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, aprovado pela Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021