As orientações e procedimentos necessários à execução dos presentes regimes de apoio são aprovados pelo IFAP, I. P., que procede à sua divulgação no seu sítio de Internet.
Artigo 14.º — Orientações e procedimentos
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021