- 1 -As atividades de integração académica são definidas pelo Politécnico de Leiria através de um regulamento próprio, a aprovar pelo presidente do Politécnico de Leiria, ouvidas as associações de estudantes e obtido parecer do conselho académico.
- 2 -Para efeitos do regulamento disciplinar referido no n.º 3 do artigo 94.º, constituem infração disciplinar as atividades, nomeadamente as designadas por praxe, que sujeitem os estudantes ou outros membros da comunidade académica a atuações levadas a cabo contra a sua vontade ou práticas que revistam natureza vexatória ou ofensiva da sua integridade física e ou moral, bem como, ações que perturbem a sua ida e permanência nas aulas.
Artigo 95.º — Integração académica
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024