- 1 -A Comissão de Ética é um órgão de apoio ao Reitor, cabendo-lhe promover a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos nas áreas de investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.
- 2 -A Comissão de Ética é presidida pelo Reitor e composta por seis professores ou investigadores de carreira, dos quais cinco professores ou investigadores de carreira da Universidade e um professor ou investigador de carreira de outra instituição de ensino superior universitário, nacional ou estrangeira.
- 3 -Os membros da Comissão de Ética são designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 4 -Cabe ao Reitor definir as regras enquadradoras da Comissão de Ética.
Artigo 34.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025