- 1 -O plenário é composto por:
- a)Todos os docentes do departamento, a tempo integral na Universidade, qualquer que seja a natureza do vínculo;
- b)Todos os investigadores de carreira do departamento, a tempo integral na Universidade, qualquer que seja a natureza do vínculo;
- c)Dois estudantes de cursos sob (cor)responsabilidade do departamento designados pela associação académica da Universidade, um dos quais representando os estudantes do primeiro ciclo e o outro os estudantes dos segundo e terceiro ciclos.
- 2 -Poderão ainda ser convidados, pelo diretor, a participar nas reuniões:
- a)Um representante da Unidade de Coordenação Territorial, com direito de voz, mas sem direito de voto;
- b)Outros membros da Universidade ou de entidades exteriores, com direito de voz, mas sem direito de voto.
- 3 -Ao plenário compete:
- a)Eleger o diretor, nos termos do regulamento;
- b)Eleger os representantes dos docentes e dos investigadores de carreira no Conselho Científico da Universidade, nos termos do respetivo regulamento;
- c)Eleger os representantes dos docentes no Conselho Pedagógico da Universidade, nos termos do respetivo regulamento.
- 4 -Compete, ainda, ao plenário como órgão consultivo do departamento:
- a)Pronunciar-se sobre a política científica e pedagógica para o departamento;
- b)Apreciar o plano de atividades e o relatório de atividades, anualmente elaborados pelo diretor;
- c)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelo diretor.
- 5 -Nas eleições elencadas no ponto 3 apenas têm direito de voto:
- a)Os docentes e investigadores de carreira, para as eleições em 3.a) e 3.b);
- b)Os docentes, e os investigadores de carreira com serviço docente atribuído, para as eleições em 3.c).
- 6 -O plenário é presidido pelo diretor, nos termos do regulamento do departamento.
Artigo 48.º — Composição e competências do plenário
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025