- 1 -Os Serviços têm como missão assegurar as condições necessárias para que os órgãos de governo, as unidades orgânicas, as unidades de investigação e as estruturas especializadas da Universidade cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.
- 2 -Os Serviços são coordenados pelo Reitor, coadjuvado pelo administrador da Universidade, nos termos dos presentes Estatutos e da estrutura hierárquica e funcional constante de regulamento orgânico aprovado pelo Reitor e dos despachos subsequentes considerados necessários.
- 3 -A Universidade pode dispor de unidades executivas, autonomizadas como centros desconcentrados de recursos para apoio a funções específicas.
- 4 -Os Serviços, materialmente considerados, podem ser prestados em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, ou em regime de delegação ou concessão, nos termos legalmente previstos.
Artigo 56.º — Caracterização
Vigente desde: 16/04/2025
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