- 1 -Os Serviços são estruturas de suporte às funções e atividades da Universidade e seus órgãos, prestando apoio técnico nos domínios elencados no Anexo 05.
- 2 -Os Serviços adotam uma organização interna flexível e modular, por forma permitir, em função das políticas e estratégias definidas, a adaptação à envolvente interna e externa que servem.
- 3 -Os Serviços estruturam-se com a organização definida no regulamento orgânico a que se refere o n.º 5, em:
- a)Serviços centrais comuns à Universidade;
- b)Serviços de apoio a unidade orgânica ou a unidade de investigação, podendo ser comuns a uma ou a várias;
- c)Serviços desconcentrados;
- d)Estruturas de projeto.
- 4 -A criação, transformação, reorganização e extinção dos Serviços é da competência do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão e as unidades orgânicas envolvidas.
- 5 -A estruturação, âmbito de intervenção, funções e competências e regras de organização e funcionamento dos Serviços a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, bem como a identificação dos cargos de direção e chefia que lhes correspondam, constam de regulamento orgânico aprovado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
- 6 -No regulamento orgânico dos Serviços, a que se refere o número anterior, podem ser criados cargos de direção superior e intermédia, nos termos previstos no Anexo 06 aos presentes Estatutos e que deles faz parte integrante.
- 7 -Podem ser criadas, por despacho do Reitor, as estruturas de projeto que se revelem necessárias e/ou convenientes, nos termos constantes do regulamento orgânico.
Artigo 58.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025