Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO 01
Símbolo da Universidade
ANEXO 02
Os departamentos da Universidade, a que se refere o artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos são:
- a)O Departamento de Ciências e Tecnologia (DCeT);
- b)O Departamento de Ciências Sociais e de Gestão (DCSG);
- c)O Departamento de Educação e Ensino a Distância (DEED);
- d)O Departamento de Humanidades (DH).
ANEXO 03
A unidade orgânica de formação a que se refere o artigo 45.º, n.º 3, dos Estatutos designa-se por Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV).
ANEXO 04
As unidades de investigação a que se refere o artigo 52.º, n.º 1, dos Estatutos são:
- a)O Centro de Estudos das Migrações e das Relações Interculturais (CEMRI);
- b)O Centro de Estudos Globais (CEG);
- c)O Laboratório de Educação a Distância e e-Learning (LE@D).
ANEXO 05
- 1 -Os Serviços comuns a toda a Universidade correspondem aos seguintes domínios de atividade:
- a)Apoio à Reitoria, Administração e órgãos de gestão e de governo;
- b)Apoio à Investigação;
- c)Apoio Tecnológico ao Ensino;
- d)Apoio Jurídico;
- e)Comunicação e Relações Institucionais;
- f)Coordenação Territorial dos centros locais de aprendizagem;
- g)Documentação, Bibliotecas e Arquivo;
- h)Gestão Académica;
- i)Gestão de Recursos Humanos;
- j)Gestão de Recursos Financeiros e Património;
- k)Informática e Comunicações;
- l)Gestão de Instalações;
- m)Planeamento, Qualidade e Avaliação;
- n)Produção Digital.
- 2 -Os Serviços de apoio de Unidade Orgânica são estruturas funcionalmente dependentes da Unidade Orgânica em que se encontram inseridas ou, quando comuns, daquelas a que se encontram simultaneamente adstritas:
- a)Unidades orgânicas de ensino (departamentos): secretariado; estrutura de apoio a projetos de investigação e desenvolvimento;
- b)Unidades orgânicas de formação (Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida): secretariado;
- c)Unidades de investigação (centros de investigação): secretariado; estrutura de apoio a projetos de investigação e desenvolvimento;
- d)Estrutura especializada (Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância): secretariado; área da inovação e transformação pedagógica; área de suporte às tecnologias educativas.
- 3 -A qualificação dos Serviços pelos seus principais domínios de atividade, nos termos do número anterior não prejudica a atribuição de outras funções de diferente natureza, desde que associadas e/ou complementares àqueles.
ANEXO 06
- 1 -O cargo de administrador da Universidade é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O cargo de diretor de serviços é qualificado como cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O cargo de chefe de divisão é qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O cargo de coordenador de estrutura de projeto é qualificado como cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 5 -A qualificação dos cargos dirigentes previstos nos n.os 2, 3 e 4, obedece ao estatuído na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual.
- 6 -As competências e demais critérios aplicáveis aos cargos previstos no presente anexo são expressamente fixadas no regulamento orgânico da Universidade.
318894761