- 1 -No caso de igualdade, a classificação para desempate dos candidatos é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
50% x PE + 30% x DP + 10% x DS + 10% x PA
em que:
PE é a classificação da(s) prova(s) específica(s);
DP é a classificação dos 10.º/11.º anos de escolaridade;
DS é a classificação do 12.º de escolaridade;
PA é a classificação da prova de aferição.
- 2 -Para os estudantes que não têm uma classificação final dos 10.º/11.º anos de escolaridade devido à estrutura do curso do ensino secundário de que são titulares, DP assume o valor de DS.
- 3 -Para o cálculo de classificação de seriação são utilizadas as classificações que se encontram registadas na base de dados do Núcleo de Acesso ao Ensino Superior.
- 4 -Para os estudantes que não se candidataram ao ensino superior público em 1995-1996 são utilizadas as classificações dos 10.º/11.º e 12.º anos resultantes dos documentos com que instruírem o pedido, nos termos do n.º 2 ao artigo 13.º
Artigo 12.º — Classificação para desempate quando do ingresso
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995