- 1 -Compete ao conselho consultivo da Universidade fomentar a ligação entre as actividades da Universidade e as actividades dos sectores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e aconselhar o reitor em assuntos por este apresentados.
- 2 -O reitor ouvirá o conselho consultivo da Universidade na preparação do plano de actividades da Universidade e na elaboração do relatório final.
Artigo 25.º — Competências do conselho consultivo da Universidade
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989