- 1 -As faculdades e institutos como unidades orgânicas organizarão os seus estatutos internos, não podendo estes estar em contravenção com os presentes Estatutos, e que serão homologados pelo reitor.
- 2 -A não homologação pelo reitor só poderá ter por fundamento a inobservância de preceitos imperativos da lei ou dos Estatutos da Universidade.
Artigo 40.º — Organização
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989