O pagamento do incentivo atribuído será efectuado da seguinte forma:
- a)40% no prazo máximo de 90 dias antes da data de início dos concertos ou outras actividades de difusão incluídas no programa;
- b)40% na data de início dos concertos ou outras actividades de difusão incluídas no programa;
- c)20% nos 40 dias subsequentes à data do termo das actividades incluídas na programação, após a entrega pela entidade promotora dos documentos comprovativos das despesas elegíveis efectuadas no valor do financiamento atribuído.