- 1 -Os prazos de apresentação dos projectos deverão decorrer entre 2 e 10 de Janeiro de cada ano.
- 2 -Excepcionalmente, e em casos devidamente fundamentados, poderá ser solicitado ao IPAE financiamento para projectos pontuais cuja oportunidade de execução não se coadune com os prazos anteriormente referidos.
Artigo 22.º — Prazos de apresentação de projectos
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998