Para os efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do Ministério da Cultura pode assumir uma das modalidades seguintes:
- a)Estabelecimento da figura de estrutura convencionada, apoiada directamente pelo Estado, mediante celebração de protocolo;
- b)Abertura de concurso público para selecção de outras estruturas de criação, produção e difusão e para projectos pontuais de criação;
- c)Apoio a projectos complementares de desenvolvimento artístico e cultural, de iniciativa de estruturas profissionais de criação, produção e difusão artística, nos termos do artigo 29.º do presente Regulamento.