- 1 -O financiamento da vertente voluntarista do PEDIP II é suportado:
- a)Pelo orçamento das medidas ou acções voluntaristas a que respeitam;
- b)Pelo orçamento da medida 5.4 do Subprograma 5 - Promoção de Estratégias de Valorização dos Recursos Humanos, no que se refere às actividades referidas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Pelo orçamento da medida 6.1 do Subprograma de Assistência Técnica, no que se refere a actividades complementares ou tarefas levadas a efeito ou coordenadas pelo gabinete do gestor;
- d)Pelo orçamento da medida 6.3 do Subprograma de Assistência Técnica, no que se refere a despesas no âmbito da avaliação;
- e)Pelo orçamento da medida 6.5 do Subprograma de Assistência Técnica, no que se refere a despesas no âmbito dos gabinetes técnicos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior as despesas efectuadas deverão ter um carácter pontual.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 23/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1994