- 1 -No prazo de 15 dias contados a partir da data de assinatura do aviso de recepção referido no n.º 1 do artigo anterior deve a entidade promotora remeter aos serviços competentes o termo de aceitação da decisão de aprovação, sob pena de ser arquivado o pedido.
- 2 -O termo de aceitação deverá ser acompanhado de certidões comprovativas de que a entidade tem a sua situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social.
Artigo 12.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991