O presente despacho normativo aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, às intervenções operacionais de apoio ao emprego.
Artigo 26.º — Intervenções operacionais de apoio ao emprego
Vigente desde: 25/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1991