Podem beneficiar dos apoios previstos no artigo 1.º os cursos que se integrem nas intervenções operacionais relativas à formação profissional aprovadas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio ou definidas por iniciativa comunitária.
Artigo 3.º — Acções elegíveis
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991