- 1 -As entidades que pretendam realizar cursos previstos no presente diploma deverão formalizar os seus pedidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar dactilografado do formulário «Pedido de co-financiamento», conforme modelo aprovado pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, ouvido o DAFSE;
- b)Declarações de que têm a situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social.
- 2 -O formulário referido na alínea a) do número anterior pode ser substituído por suporte informático fornecido pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991