As áreas temáticas dos estudos abrangidos por este Regulamento devem incidir no diagnóstico dos problemas e na apresentação de propostas e instrumentos que permitam optimizar a concepção, a gestão e o acompanhamento das políticas do mercado de trabalho, designadamente as medidas de emprego e formação profissional do QCA II, compreendendo as previstas no n.º 31.º da Portaria n.º 247/95, de 29 de Março.
Artigo 8.º — Áreas temáticas
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995