- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e por todos os professores em serviço na ESEnfVC.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo e aprovada pelo conselho científico, podem ainda, por cooptação, integrar este órgão professores de outros estabelecimentos de ensino superior, investigadores e outras individualidades de reconhecida competência técnica em áreas do domínio de actividades da ESEnfVC.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes da ESEnfVC cujas funções o justifiquem.
- 4 -O presidente e o vice-presidente do conselho científico são eleitos de entre os seus membros por um período de três anos.
- 5 -As funções do presidente e do vice-presidente são incompatíveis com a acumulação de outros cargos dirigentes nos órgãos de gestão da Escola.
- 6 -A eleição do presidente é feita por escrutínio secreto, considerando-se eleito o membro que tiver um número de votos correspondente a pelo menos metade mais um dos elementos presentes.
- 7 -Se após a realização do escrutínio não tiver sido eleito um presidente, proceder-se-á a nova votação, sendo apenas elegíveis os dois membros que tenham obtido maior número de votos.
- 8 -A eleição do vice-presidente é feita nas condições referidas nos números anteriores, considerando-se eleito o segundo elemento mais votado.
Artigo 21.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000